Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033254 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA ANULAÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP200111190151444 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART247 ART437 ART439. CPC95 ART908 N1 N2 N4 ART906. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG603. | ||
| Sumário: | Para que o adquirente de um bem penhorado possa anular, no próprio processo de execução, a sua aquisição, tem apenas que alegar e provar: a) que o acto que concretizou a venda está viciado, por erro acerca da identidade, ou qualidade, da coisa transmitida; b) que esse erro provem de falta de conformidade entre a identidade, ou as qualidades, e aquilo que tiver sido anunciado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |