Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151444
Nº Convencional: JTRP00033254
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
ANULAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: RP200111190151444
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 212/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART247 ART437 ART439.
CPC95 ART908 N1 N2 N4 ART906.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG603.
Sumário: Para que o adquirente de um bem penhorado possa anular, no próprio processo de execução, a sua aquisição, tem apenas que alegar e provar:
a) que o acto que concretizou a venda está viciado, por erro acerca da identidade, ou qualidade, da coisa transmitida;
b) que esse erro provem de falta de conformidade entre a identidade, ou as qualidades, e aquilo que tiver sido anunciado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: