Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350044
Nº Convencional: JTRP00009373
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: HABILITAÇÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199306289350044
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 387-B/88
Data Dec. Recorrida: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 N2 ART313 N1 ART314 N1 ART467 N1 E.
Sumário: No incidente de habilitação apenas se averigua se o habilitando tem as condições legalmente exigidas para substituir uma pessoa no processo e, para com ele, a causa poder prosseguir. Assim, o incidente não tem uma utilidade económica autónoma, distinta do valor da causa.
Reclamações: