Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009373 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199306289350044 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387-B/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 N2 ART313 N1 ART314 N1 ART467 N1 E. | ||
| Sumário: | No incidente de habilitação apenas se averigua se o habilitando tem as condições legalmente exigidas para substituir uma pessoa no processo e, para com ele, a causa poder prosseguir. Assim, o incidente não tem uma utilidade económica autónoma, distinta do valor da causa. | ||
| Reclamações: | |||