Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251766
Nº Convencional: JTRP00035021
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
ABANDONO DA OBRA
Nº do Documento: RP200301060251766
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG143.
Sumário: Face à existência de um contrato de empreitada, o abandono da obra por parte do empreiteiro configura um incumprimento parcial e definitivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: