Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017670 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO DONATÁRIO ABUSO DE DIREITO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611149630762 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART109. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/10/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG106. AC RP DE 1991/05/21 IN BMJ N407 PAG621. AC RP DE 1990/06/05 IN CJ T3 ANOXVI PAG208. AC RP DE 1990/01/26 IN CJ T1 PAG235. AC RP DE 1990/09/26 IN BMJ N389 PAG645. | ||
| Sumário: | I - É legítimo que alguém doe uma casa arrendada e que o donatário aceite a doação já com a intenção de, verificados os demais requisitos, obter o despejo para sua habitação própria, sem que tal integre o abuso do direito. II - Aguardando o senhorio a disponibilidade de casa de habitação para, emigrante que é, regressar definitivamente ao nosso país onde não dispõe de qualquer local próprio ou arrendado, verifica-se o requisito da necessidade de habitação para a denúncia do contrato de arrendamento de habitação sua dada de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||