Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630762
Nº Convencional: JTRP00017670
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DONATÁRIO
ABUSO DE DIREITO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199611149630762
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART109.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/10/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG106.
AC RP DE 1991/05/21 IN BMJ N407 PAG621.
AC RP DE 1990/06/05 IN CJ T3 ANOXVI PAG208.
AC RP DE 1990/01/26 IN CJ T1 PAG235.
AC RP DE 1990/09/26 IN BMJ N389 PAG645.
Sumário: I - É legítimo que alguém doe uma casa arrendada e que o donatário aceite a doação já com a intenção de, verificados os demais requisitos, obter o despejo para sua habitação própria, sem que tal integre o abuso do direito.
II - Aguardando o senhorio a disponibilidade de casa de habitação para, emigrante que é, regressar definitivamente ao nosso país onde não dispõe de qualquer local próprio ou arrendado, verifica-se o requisito da necessidade de habitação para a denúncia do contrato de arrendamento de habitação sua dada de arrendamento.
Reclamações: