Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011770 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199310279330349 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART483 N1. LUCH ART45 N2. | ||
| Sumário: | I - No crime de emissão de cheque sem provisão a indemnização corresponde ao montante do cheque não pago e respectivos juros bem como às despesas de protesto ou de declaração equivalente, às dos avisos feitos e as despesas judiciais desde que oportunas e necessárias. II - Os juros são devidos desde a data da apresentação do cheque a pagamento e não desde a data da respectiva emissão. | ||
| Reclamações: | |||