Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330349
Nº Convencional: JTRP00011770
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199310279330349
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV67 ART483 N1.
LUCH ART45 N2.
Sumário: I - No crime de emissão de cheque sem provisão a indemnização corresponde ao montante do cheque não pago e respectivos juros bem como às despesas de protesto ou de declaração equivalente, às dos avisos feitos e as despesas judiciais desde que oportunas e necessárias.
II - Os juros são devidos desde a data da apresentação do cheque a pagamento e não desde a data da respectiva emissão.
Reclamações: