Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810952
Nº Convencional: JTRP00024675
Relator: MILHEIRO OLIVEIRA
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MULTA
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199812029810952
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOIII PAG232
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/97
Data Dec. Recorrida: 04/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART116.
LOTJ87 ART56 ART59 ART71 ART78.
Sumário: I - O Tribunal de Instrução Criminal tem competência para as execuções por multas que aplica.
Reclamações: