Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034145 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL VALOR CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP200211270140546 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. CPC95 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. | ||
| Sumário: | O artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil impõe ao julgador, como limite de condenação, o valor do pedido considerado no seu todo. Formulado pedido de indemnização no valor de 1100 contos ( 500 contos a título de danos patrimoniais e 600 contos por danos não patrimoniais), e não tendo sido feito prova da existência de danos patrimoniais, nada impedia o tribunal de fixar a indemnização por danos não patrimoniais em 1100 contos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |