Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631247
Nº Convencional: JTRP00021341
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199705089631247
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 159/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
CCIV66 ART204 N1 C.
Sumário: I - O contrato de compra e venda de eucaliptos para corte, celebrado em 1990, para o abate de árvores ocorrer entre 1997/1998, não permite ao adquirente arrogar-se qualquer direito de propriedade, mas apenas um direito de crédito.
II - O artigo 412 do Código de Processo Civil não tutela direitos de crédito.
III - Na ratificação do embargo de obra nova, traduzida no abate de árvores à ordem de quem não era o adquirente ( nos termos daquele referido contrato de compra e venda de eucaliptos para abate futuro ) considera-se dono da obra, ou do corte, a pessoa por conta e à ordem de quem se faz o corte.
Reclamações: