Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241004
Nº Convencional: JTRP00007224
Relator: LUIS VALE
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
REVELIA
TRIBUNAL COMPETENTE
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199302109241004
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 665/90-8
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/11/11 IN DR 260 IS 1983/11/11.
Sumário: Tendo o arguido cometido diversos crimes, em datas diferentes, sem que haja sentença transitada em julgado por qualquer deles - foi julgado à revelia, nos termos do Código de Processo Penal de 1929 -, o tribunal da última condenação deve proceder ao cúmulo jurídico de todas as penas e fazer incidir os perdões concedidos pelas leis de clemência, entretanto publicadas, sobre a pena única.
Reclamações: