Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230454
Nº Convencional: JTRP00034622
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
REGIME
Nº do Documento: RP200205020230454
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 124/01-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286.
CPC95 ART144 ART145 N5 N6 ART198 N1 N2 ART202 ART203 N1 ART235 N1 ART236 ART238-A N1 NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/10/08 ART254 N2.
Sumário: I - É nula a citação quando, com a cópia da petição inicial, não estiver junta a dos documentos referidos nesse articulado.
II - A arguição dessa nulidade, porém, é intempestiva quando for deduzida depois de findar o prazo para contestar.
III - O artigo 286 do Código Civil não se aplica à nulidade dos actos processuais.
IV - A nulidade prevista no artigo 198 n.1 do Código de Processo Civil não é do conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: