Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034622 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO REGIME | ||
| Nº do Documento: | RP200205020230454 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/01-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286. CPC95 ART144 ART145 N5 N6 ART198 N1 N2 ART202 ART203 N1 ART235 N1 ART236 ART238-A N1 NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/10/08 ART254 N2. | ||
| Sumário: | I - É nula a citação quando, com a cópia da petição inicial, não estiver junta a dos documentos referidos nesse articulado. II - A arguição dessa nulidade, porém, é intempestiva quando for deduzida depois de findar o prazo para contestar. III - O artigo 286 do Código Civil não se aplica à nulidade dos actos processuais. IV - A nulidade prevista no artigo 198 n.1 do Código de Processo Civil não é do conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |