Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240288
Nº Convencional: JTRP00033684
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
MULTIBANCO
Nº do Documento: RP200204100240288
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 217/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART83 N1.
PORT 1178-B/00 DE 2000/12/15 ART9 DO ANEXO.
CPP98 ART286.
Sumário: A simples apresentação de um talão de pagamento (Via Multibanco) de uma quantia idêntica à exigida como taxa de justiça devida como condição de abertura da instrução, mesmo acompanhado do respectivo requerimento, não exime o requerente de fazer prova de haver pago tal taxa, designadamente com o acompanhamento dos elementos do n.9 do anexo à Portaria n.1178-B/00, de 15 de Dezembro, que estão ou devem estar inseridos nas guias a passar para o efeito pela Secção de Processos do respectivo Tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: