Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033684 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO MULTIBANCO | ||
| Nº do Documento: | RP200204100240288 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART83 N1. PORT 1178-B/00 DE 2000/12/15 ART9 DO ANEXO. CPP98 ART286. | ||
| Sumário: | A simples apresentação de um talão de pagamento (Via Multibanco) de uma quantia idêntica à exigida como taxa de justiça devida como condição de abertura da instrução, mesmo acompanhado do respectivo requerimento, não exime o requerente de fazer prova de haver pago tal taxa, designadamente com o acompanhamento dos elementos do n.9 do anexo à Portaria n.1178-B/00, de 15 de Dezembro, que estão ou devem estar inseridos nas guias a passar para o efeito pela Secção de Processos do respectivo Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |