Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211057
Nº Convencional: JTRP00011369
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
PENSÃO
Nº do Documento: RP199305109211057
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18-C/58
Data Dec. Recorrida: 05/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3.
Sumário: Através do incidente da actualização não se cria uma nova pensão, mas apenas se altera o montante anual da já existente.
Reclamações: