Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220877
Nº Convencional: JTRP00010495
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CRIME CONTRA A ECONOMIA
GÉNEROS AVARIADOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199306079320877
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 640/90-2
Data Dec. Recorrida: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP82 ART72.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A ART82 A.
Sumário: Tendo o arguido sido já condenado pela prática de três crimes de natureza idêntica, atenta a intensidade do dolo, o elevado grau de ilicitude e uma personalidade pouco receptiva à censura que lhe tem sido feita, mostra-se equilibrada a pena de 12 meses de prisão e 180 dias de multa para o crime previsto e punível nos artigos 24 nº 1 alínea a) e 82 alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84.
Reclamações: