Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012731
Nº Convencional: JTRP00016015
Relator: SA COIMBRA
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP197602200012731
Data do Acordão: 02/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG104
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL V1 PAG302.
CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES DE DIREITO PENAL 2ED 1945 PAG190.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART368.
Sumário: I - O fundamento da punição da negligência reside no facto de o agente não representar com justeza o que podia e devia prever.
II - Não existe crime de homicídio involuntário se o arguido, de menoridade, ao ver a vítima cair à água, em tal local que logo previu que ela se afogaria, grita primeiramente e, depois, diz aos companheiros para não gritarem mais por socorro, com medo de censura por se encontrarem naquele local.
Reclamações: