Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001657 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DE HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199107040123399 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2075 ART2076. | ||
| Sumário: | I - O viuvo meeiro, ao preencher a sua quota numa sociedade que constituiu com um filho com um estabelecimento industrial que pertencera ao patrimonio comum do casal formado por ele e por sua falecida mulher, encontrando-se a herança desta por partilhar, alienou um bem que lhe não pertencia em especie e de que não podia dispor desacompanhado dos restantes co-herdeiros. II - Dai que assista a qualquer herdeiro o direito de pedir, para a herança, a restituição do estabelecimento a sociedade, não se limitando o seu direito a pedir a restituição dos bens individuais que pertenciam ao estabelecimento, mas, mais do que isso, sendo-lhe licito pedir a restituição do estabelecimento como unidade juridica que era e continuou a ser. | ||
| Reclamações: | |||