Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123399
Nº Convencional: JTRP00001657
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PETIÇÃO DE HERANÇA
Nº do Documento: RP199107040123399
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2075 ART2076.
Sumário: I - O viuvo meeiro, ao preencher a sua quota numa sociedade que constituiu com um filho com um estabelecimento industrial que pertencera ao patrimonio comum do casal formado por ele e por sua falecida mulher, encontrando-se a herança desta por partilhar, alienou um bem que lhe não pertencia em especie e de que não podia dispor desacompanhado dos restantes co-herdeiros.
II - Dai que assista a qualquer herdeiro o direito de pedir, para a herança, a restituição do estabelecimento a sociedade, não se limitando o seu direito a pedir a restituição dos bens individuais que pertenciam ao estabelecimento, mas, mais do que isso, sendo-lhe licito pedir a restituição do estabelecimento como unidade juridica que era e continuou a ser.
Reclamações: