Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141543
Nº Convencional: JTRP00034691
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: GERENTE COMERCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200209180141543
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 368/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/04/11 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG37.
Sumário: Se uns cheques de uma conta de uma sociedade são assinados pelos seus gerentes, mas sem a indicação dessa qualidade, tais gerentes são responsáveis, mas a título pessoal, não vinculando a dita sociedade a simples assinatura dos mesmos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: