Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034691 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL SOCIEDADE COMERCIAL CHEQUE SEM PROVISÃO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200209180141543 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 368/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/11 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG37. | ||
| Sumário: | Se uns cheques de uma conta de uma sociedade são assinados pelos seus gerentes, mas sem a indicação dessa qualidade, tais gerentes são responsáveis, mas a título pessoal, não vinculando a dita sociedade a simples assinatura dos mesmos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |