Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122627
Nº Convencional: JTRP00012635
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DILAÇÃO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199002220122627
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 725 - FLS. 183 A 195 (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3.
Sumário: I - O prazo de dilação é um prazo judicial e daí que deva considerar-se suspenso durante as férias, sábados, domingos e feriados, nos termos do nº 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: