Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031087
Nº Convencional: JTRP00030805
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FORMA ESCRITA
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200012110031087
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 439/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/17 IN CJ T4 ANOII PAG875.
Sumário: I - A obrigatoriedade de os arrendamentos para habitação serem reduzidos a escrito resultou do Decreto-Lei n.445/74, de 12 de Dezembro.
II - Anteriormente a esta data podiam as partes reduzi-los a escrito, voluntariamente.
III - Embora consensuais tais contratos, qualquer alteração do seu objecto, reduzindo-o ou ampliando-o, tem de ser celebrada pela mesma forma.
IV - Daí, não ser admitida prova testemunhal quando se pretenda contradizer o conteúdo do próprio documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: