Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025720 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199904199851112 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 636/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART95 ART662 ART1161 D ART1944 ART1998 ART2053 ART2332. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG99. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar contas pode emergir da lei, de negócio jurídico ou até dos ditames da boa-fé. II - Quando emerge da lei configura a ideia da administração de bens alheios ou actos de gestão de interesses de outrem. III - Não estão obrigados à prestação de contas da firma os cedentes de quotas que assumiram perante os cessionários a respnsabilidade pelo pagamento do seu passivo. | ||
| Reclamações: | |||