Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851112
Nº Convencional: JTRP00025720
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
BENS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199904199851112
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 636/96
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART95 ART662 ART1161 D ART1944 ART1998 ART2053 ART2332.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG99.
Sumário: I - A obrigação de prestar contas pode emergir da lei, de negócio jurídico ou até dos ditames da boa-fé.
II - Quando emerge da lei configura a ideia da administração de bens alheios ou actos de gestão de interesses de outrem.
III - Não estão obrigados à prestação de contas da firma os cedentes de quotas que assumiram perante os cessionários a respnsabilidade pelo pagamento do seu passivo.
Reclamações: