Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019953 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640877 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG242 | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART275 N2 ART30. | ||
| Sumário: | I - Comete um só crime de detenção de arma proibida o arguido que transporta consigo duas navalhas com o comprimento total de 21,5 e 18 centímetros, e de lâmina de 10 e 8 centímetros, ambos com cabo de madeira e guarnições metálicas com dispositivo de segurança, por estar em causa o mesmo tipo legal de crime e o comportamento do arguido revelar num só desígnio criminoso. | ||
| Reclamações: | |||