Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640877
Nº Convencional: JTRP00019953
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199612119640877
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXI PAG242
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N2 ART30.
Sumário: I - Comete um só crime de detenção de arma proibida o arguido que transporta consigo duas navalhas com o comprimento total de 21,5 e
18 centímetros, e de lâmina de 10 e 8 centímetros, ambos com cabo de madeira e guarnições metálicas com dispositivo de segurança, por estar em causa o mesmo tipo legal de crime e o comportamento do arguido revelar num só desígnio criminoso.
Reclamações: