Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621081
Nº Convencional: JTRP00024079
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
CERTIDÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
EXECUTADO
NOTIFICAÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199809229621081
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 92-A/91
Data Dec. Recorrida: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 N1 A ART45 N1 ART90 N1 N3 ART693.
Sumário: I - Instaurada execução com base numa certidão de sentença, com nota do seu trânsito em julgado, nada justifica que se fique a aguardar a baixa do processo no qual foi proferida a decisão dada
à execução, impondo-se a notificação do executado para, querendo, deduzir oposição.
Reclamações: