Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024079 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO EXECUTADO NOTIFICAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809229621081 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 N1 A ART45 N1 ART90 N1 N3 ART693. | ||
| Sumário: | I - Instaurada execução com base numa certidão de sentença, com nota do seu trânsito em julgado, nada justifica que se fique a aguardar a baixa do processo no qual foi proferida a decisão dada à execução, impondo-se a notificação do executado para, querendo, deduzir oposição. | ||
| Reclamações: | |||