Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031509
Nº Convencional: JTRP00031038
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200012140031509
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 358/97
Data Dec. Recorrida: 05/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART552 ART554.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG127.
AC RC DE 1997/03/04 IN BMJ N465 PAG653.
Sumário: I - Não é de admitir o depoimento de parte requerido por comparte no processo, se tal depoimento incidir sobre factualidade que ambos alegaram conjunta e identicamente, sem qualquer divergência que beneficie um e desfavoreça outro.
II - Da mesma forma, não é de admitir o requerido depoimento de comparte, se este incidir sobre factualidade que a ambos favoreça, ou, desfavorecendo-os, não seja admissível confissão relevante sobre esses factos, como por exemplo, acontece no caso de litisconsórcio necessário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: