Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031038 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200012140031509 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART552 ART554. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG127. AC RC DE 1997/03/04 IN BMJ N465 PAG653. | ||
| Sumário: | I - Não é de admitir o depoimento de parte requerido por comparte no processo, se tal depoimento incidir sobre factualidade que ambos alegaram conjunta e identicamente, sem qualquer divergência que beneficie um e desfavoreça outro. II - Da mesma forma, não é de admitir o requerido depoimento de comparte, se este incidir sobre factualidade que a ambos favoreça, ou, desfavorecendo-os, não seja admissível confissão relevante sobre esses factos, como por exemplo, acontece no caso de litisconsórcio necessário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |