Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240494
Nº Convencional: JTRP00006962
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
Nº do Documento: RP199212119240494
Data do Acordão: 12/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5969-3
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
DL 42/83 DE 1983/02/03 ART2.
Sumário: I - O princípio da novidade ou exclusividade da firma deve ser aferido segundo as disposições conjugadas dos artigos 10, número 5, do Código das Sociedades Comerciais, e 2 do Decreto-Lei número 42/83, de 3 de Fevereiro.
II - O referido princípio não se destina a proteger apenas o titular da firma registada, como ainda todos os terceiros que possam não ter relações negociais com a empresa.
Reclamações: