Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031472 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ÁGUAS SUBTERRÂNEAS PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130284 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/92-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1395 N2 ART1390. | ||
| Sumário: | Constituída uma servidão de águas, através da qual o titular de um prédio tem o direito de explorar e conduzir a água de uma mina situada em prédio vizinho, ficam os titulares deste privados de explorar as águas subterrâneas do seu prédio na medida em que essa exploração interfira com a exclusividade atribuída por aquela servidão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |