Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130284
Nº Convencional: JTRP00031472
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP200103150130284
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 117/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1395 N2 ART1390.
Sumário: Constituída uma servidão de águas, através da qual o titular de um prédio tem o direito de explorar e conduzir a água de uma mina situada em prédio vizinho, ficam os titulares deste privados de explorar as águas subterrâneas do seu prédio na medida em que essa exploração interfira com a exclusividade atribuída por aquela servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: