Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430451
Nº Convencional: JTRP00011758
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199407049430451
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/24 IN CJ T5 ANOXV PAG133.
Sumário: I - O espírito que norteia o Decreto-Lei n. 387-B/87, de
29 de Dezembro, é o de assegurar a igualdade no acesso ao direito e aos tribunais, de modo a que aqueles que sofram de deficiência cultural, inferioridade social ou de insuficiência de meios económicos se não vejam impedidos de fazer valer ou defender os seus interesses.
II - Não se trata, portanto, de, pura e simplesmente, isentar as pessoas do pagamento das custas, perdoando-lhas quando devidas.
III - Findo o litígio entre as partes por o executado ter pago a quantia exequenda e respectivos juros, restando em aberto apenas o pagamento das custas que, por ter ficado vencido, é da sua responsabilidade, não é de conceder o apoio judiciário.
IV - A concessão do apoio judiciário nesta fase processual já não estaria em consonância com os interesses que com a criação do instituto se visou assegurar, e resumir-se-ia a uma mera isenção das custas já contadas.
Reclamações: