Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009604 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESVIO DO FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199305259240070 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8634/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49399 DE 1969/11/24 ART17. CCIV66 ART1093 N1 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/06/15 IN CJ T3 ANOIV PAG996. | ||
| Sumário: | I - Se o locado se destinava a estabelecimento de vinhos e sandes não há aplicação dele para fim diverso daquele a que se destina e se provou que hoje ele é um bar servido por várias jovens empregadas de sexo feminino que incitam os clientes a pagar-lhes bebidas (bar de alterna). II - Não deve, sem mais, considerar-se amoral o bar que fornece acompanhamento feminimo aos clientes na modalidade conhecida por "Bar de Alterna". | ||
| Reclamações: | |||