Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240070
Nº Convencional: JTRP00009604
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199305259240070
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8634/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 49399 DE 1969/11/24 ART17.
CCIV66 ART1093 N1 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/06/15 IN CJ T3 ANOIV PAG996.
Sumário: I - Se o locado se destinava a estabelecimento de vinhos e sandes não há aplicação dele para fim diverso daquele a que se destina e se provou que hoje ele é um bar servido por várias jovens empregadas de sexo feminino que incitam os clientes a pagar-lhes bebidas (bar de alterna).
II - Não deve, sem mais, considerar-se amoral o bar que fornece acompanhamento feminimo aos clientes na modalidade conhecida por "Bar de Alterna".
Reclamações: