Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150824
Nº Convencional: JTRP00003576
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199112119150824
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Existindo nos autos fortes indicios da pratica, pela arguida, do crime de trafico de estupefacientes, deve aquela aguardar os ulteriores termos do processo na situação de prisão preventiva, de harmonia com o disposto nos artigos 202, n. 1, alinea a), 204, alinea c), e 209, ns. 1 e 2, alinea d), do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: