Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730956
Nº Convencional: JTRP00022449
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DE RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199711209730956
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 194/95
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 N1 ART35 ART64 N1 A.
Sumário: I - Só o depósito das rendas em atraso que é feito correctamente faz cessar a falta do seu pagamento.
II - Não pode considerar-se liberatório um depósito de rendas de montante inferior ao que está em dívida.
III - É sobre o montante total da renda em atraso, e não apenas sobre o seu complemento quando inicialmente se depositou a menos, que deve incidir a taxa de 50%, de indemnização.
Reclamações: