Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022449 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DEPÓSITO DE RENDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711209730956 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22 N1 ART35 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Só o depósito das rendas em atraso que é feito correctamente faz cessar a falta do seu pagamento. II - Não pode considerar-se liberatório um depósito de rendas de montante inferior ao que está em dívida. III - É sobre o montante total da renda em atraso, e não apenas sobre o seu complemento quando inicialmente se depositou a menos, que deve incidir a taxa de 50%, de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||