Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540001
Nº Convencional: JTRP00013748
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199502019540001
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART 209 ART215 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG525.
Sumário: I - Para se justificar o recurso à prorrogação do prazo da prisão preventiva, nos termos do artigo 215, n.3, do Código de Processo Penal, não basta estar-se em presença de um crime de excepcional gravidade
( v. g. os indicados no artigo 209, desse diploma legal ); necessário se tornando ainda que o procedimento se revele de excepcional complexidade, devido, nomeadamente, ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.
II - Razões de pragmatismo processual aconselham que se não se deve exigir para a validade do despacho da prorrogação do prazo da prisão preventiva que ele contenha mais do que as indicações de que o processo deve ser considerado como de excepcional complexidade e de que esta resulta da verificação de algum ou alguns dos factores que conduzam ou podem conduzir à correspondente qualificação, por serem os elementos a atender numa eventual reapreciação do seu objecto.
Reclamações: