Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240870
Nº Convencional: JTRP00008175
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199304229240870
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 70/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG237.
AC RL DE 1979/01/23 IN CJ ANOIV T1 PAG109.
AC RP DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG224.
AC RC DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG143.
AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG204.
Sumário: I - A omissão de fundamentação das respostas aos quesitos não constitui nulidade, determinando só a baixa do processo à 1ª instância para efeitos do disposto no artigo 712 nº 3 do Código de Processo Civil.
II - Satisfaz à exigência da aludida fundamentação a traduzida na referência " ao depoimento das testemunhas dos AA. e ao depoimento da 2ª Ré, que depuseram com isenção e conhecimento dos factos " e " à certidão junta ".
Reclamações: