Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008175 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304229240870 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG237. AC RL DE 1979/01/23 IN CJ ANOIV T1 PAG109. AC RP DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG224. AC RC DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG143. AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG204. | ||
| Sumário: | I - A omissão de fundamentação das respostas aos quesitos não constitui nulidade, determinando só a baixa do processo à 1ª instância para efeitos do disposto no artigo 712 nº 3 do Código de Processo Civil. II - Satisfaz à exigência da aludida fundamentação a traduzida na referência " ao depoimento das testemunhas dos AA. e ao depoimento da 2ª Ré, que depuseram com isenção e conhecimento dos factos " e " à certidão junta ". | ||
| Reclamações: | |||