Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014724 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS FERIADOS TOLERÂNCIA DE PONTO CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505109440372 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3079/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379. CP82 ART48 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - O dia de Carnaval de 1994 foi considerado pelo Governo como de tolerância de ponto, tendo estado encerradas as secretarias judiciais bem como as diversas repartições públicas, o que implica que não possa ser considerado como dia útil para efeito de contagem do prazo para interposição do recurso; II - Não enferma de qualquer nulidade a sentença de que não constam factos não provados se o arguido não apresentou contestação e os que se dão como provados são todos os que constam da acusação e resultantes da discussão da causa; III - A suspensão da execução da pena - 8 meses de prisão - condicionada ao pagamento da indemnização ( 350.000 escudos e juros ), mostrando-se adequada aos factos e à personalidade, é de manter, vindo a condição dar eficácia à censura do facto e à ameaça da execução da pena, ao mesmo tempo que se apresenta como forma de reparação do prejuízo causado com a emissão do cheque. | ||
| Reclamações: | |||