Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440372
Nº Convencional: JTRP00014724
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
FERIADOS
TOLERÂNCIA DE PONTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199505109440372
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3079/93
Data Dec. Recorrida: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379.
CP82 ART48 ART71 ART72.
Sumário: I - O dia de Carnaval de 1994 foi considerado pelo Governo como de tolerância de ponto, tendo estado encerradas as secretarias judiciais bem como as diversas repartições públicas, o que implica que não possa ser considerado como dia útil para efeito de contagem do prazo para interposição do recurso;
II - Não enferma de qualquer nulidade a sentença de que não constam factos não provados se o arguido não apresentou contestação e os que se dão como provados são todos os que constam da acusação e resultantes da discussão da causa;
III - A suspensão da execução da pena - 8 meses de prisão - condicionada ao pagamento da indemnização ( 350.000 escudos e juros ), mostrando-se adequada aos factos e à personalidade, é de manter, vindo a condição dar eficácia à censura do facto e à ameaça da execução da pena, ao mesmo tempo que se apresenta como forma de reparação do prejuízo causado com a emissão do cheque.
Reclamações: