Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500857
Nº Convencional: JTRP00001967
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199106180500857
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: Nos termos do art. 678, n. 1, do C.P.C., em caso de fundada duvida acerca do valor ou sucumbencia, atender-se-a, para a admissibilidade do recurso, somente ao valor da causa.
Reclamações: