Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013243 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE EMIGRANTE ABUSO DE DIREITO TRANSACÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199010160309525 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 A ART334. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique falta de residência permanente, não é exigível a intenção do locatário de abandonar o arrendado, bastando para tal uma situação objectiva abstencionista do inquilino. II - A emigração é um facto voluntário, ainda que o cidadão seja pressionado por factores económicos, não revestindo a natureza de facto estranho à vontade do agente, de natureza insuperável ou inevitável. III - A transacção judicial em anterior acção de despejo não implica necessariamente a renúncia pelo senhorio de resolver o contrato, por ulterior omissão dos deveres do inquilino, constitutivos de fundamentos legais de resolução. | ||
| Reclamações: | |||