Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309525
Nº Convencional: JTRP00013243
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
EMIGRANTE
ABUSO DE DIREITO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199010160309525
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A ART334.
Sumário: I - Para que se verifique falta de residência permanente, não é exigível a intenção do locatário de abandonar o arrendado, bastando para tal uma situação objectiva abstencionista do inquilino.
II - A emigração é um facto voluntário, ainda que o cidadão seja pressionado por factores económicos, não revestindo a natureza de facto estranho à vontade do agente, de natureza insuperável ou inevitável.
III - A transacção judicial em anterior acção de despejo não implica necessariamente a renúncia pelo senhorio de resolver o contrato, por ulterior omissão dos deveres do inquilino, constitutivos de fundamentos legais de resolução.
Reclamações: