Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031777 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR VIOLAÇÃO INTERESSE PROTEGIDO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200105300041399 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG240 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 ART250. | ||
| Sumário: | Com o crime de violação da obrigação de alimentos visa-se a protecção de bens jurídicos eminentemente pessoais. Tendo o arguido a obrigação de prestar alimentos a 4 pessoas diferentes e não tendo feito em relação a qualquer delas comete quatro crimes, em concurso real, e não um crime continuado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |