Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041399
Nº Convencional: JTRP00031777
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
VIOLAÇÃO
INTERESSE PROTEGIDO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200105300041399
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG240
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 251/98
Data Dec. Recorrida: 04/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART30 ART250.
Sumário: Com o crime de violação da obrigação de alimentos visa-se a protecção de bens jurídicos eminentemente pessoais.
Tendo o arguido a obrigação de prestar alimentos a 4 pessoas diferentes e não tendo feito em relação a qualquer delas comete quatro crimes, em concurso real, e não um crime continuado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: