Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024105 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PÚBLICA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE EFEITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199809159820822 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART111 N1 ART115 N2. CCIV66 ART220 ART289 N1 ART334. CNOT95 ART89 K. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG432. ASS STJ DE 1995/05/17 IN BMJ N445 PAG67. | ||
| Sumário: | I - O contrato de cessação de exploração de estabelecimento comercial está sujeito a escritura pública, cuja falta implica a nulidade do contrato. II - Em consequência dessa nulidade, o locatário deve restituir o estabelecimento e pagar o valor correspondente à sua utilização ( rendas acordadas e não pagas ) em relação ao período durante o qual se manteve a situação contratual. III - O exercício do direito de arguir a nulidade de um contrato por vício de forma pode ser considerado ilegítimo, por abuso de direito, desde que as circunstâncias do caso concreto o justifiquem. | ||
| Reclamações: | |||