Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620776
Nº Convencional: JTRP00019901
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARROLAMENTO
REQUISITOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199611199620776
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/96
Data Dec. Recorrida: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART422 N4 ART423 N1.
Sumário: I - Condição de legitimidade activa para o requerimento da providência cautelar do arrolamento é ter o requerente direito certo ou eventual aos bens a arrolar, razão por que deve ser negado ao credor, salvo o caso excepcional do n.4 do artigo 422 do Código de Processo Civil.
Reclamações: