Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120370
Nº Convencional: JTRP00034717
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP200212170120370
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 366/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP99 ART13 ART42 N2 N3.
CCIV66 ART279.
Sumário: I - O expropriado pode pedir a remessa do processo para o tribunal desde que, antes ou depois de iniciada a promoção da arbitragem, haja atrasos no processo, não imputáveis ao expropriado ou aos demais interessados que, no seu conjunto, ultrapassem 90 dias.
II - Para esse efeito, o expropriado não tem de aguardar o decurso de prazo de caducidade a que alude o artigo 13 do Código das Expropriações de 1999.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: