Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034717 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200212170120370 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART13 ART42 N2 N3. CCIV66 ART279. | ||
| Sumário: | I - O expropriado pode pedir a remessa do processo para o tribunal desde que, antes ou depois de iniciada a promoção da arbitragem, haja atrasos no processo, não imputáveis ao expropriado ou aos demais interessados que, no seu conjunto, ultrapassem 90 dias. II - Para esse efeito, o expropriado não tem de aguardar o decurso de prazo de caducidade a que alude o artigo 13 do Código das Expropriações de 1999. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |