Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320725
Nº Convencional: JTRP00010836
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INVENTÁRIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
NOTIFICAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199310219320725
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Data Dec. Recorrida: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART771 B.
Sumário: Em inventário facultativo, deduzido incidente de falsidade da notificação de um dos interessados para a conferência de interessados, o facto de ter transitado em julgado a sentença homologatória de partilha não constitui, naquele incidente, inutilidade superveniente da lide.
Reclamações: