Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010836 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE NOTIFICAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199310219320725 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART771 B. | ||
| Sumário: | Em inventário facultativo, deduzido incidente de falsidade da notificação de um dos interessados para a conferência de interessados, o facto de ter transitado em julgado a sentença homologatória de partilha não constitui, naquele incidente, inutilidade superveniente da lide. | ||
| Reclamações: | |||