Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009240 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCEDIMENTOS CAUTELARES AUDIÊNCIA DO REQUERIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199305249320146 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1656/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART400 N2. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar não especificada, a não audiência do R. está certa se a providência visava a integração do requerente no exercício efectivo das funções que lhe foram confiadas através do respectivo contrato de trabalho as quais incluiam a entrada no barco para alojamento e alimentação, pois tal audiência, além das delongas que implicava, tais como a notificação, a resposta e inquirição de testemunhas, podia até determinar a transferência do barco; II - É de decretar a pedida providência e de ordenar que a requerida invista o requerente no exercício efectivo das funções que lhe foram confiadas pelo contrato de trabalho, incluindo a entrada no barco, a ele e sua companheira, que proceda ao pagamento dos salários em dívida e vincendos, incluindo o dispendido com alojamento e alimentação, e que forneça, de futuro, alojamento no barco e alimentação, se os factos provados indiciam um contrato de trabalho e a requerida suspendeu a actividade do requerente e o privou de todas as regalias inerentes a esse contrato sem contra ele ter iniciado um procedimento disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||