Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034154 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | JANELAS REMOÇÃO SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220738 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1362. | ||
| Sumário: | Não cumpre a exigência de tapamento de janelas, ordenada numa acção declarativa, quem simplesmente coloca naquelas caixilhos de alumínio, de vidro fosco, estando aqueles colados à parede. II - O cumprimento de tal exigência não se compadece com a utilização de materiais amovíveis, implica o uso de materiais "definitivos". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |