Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220738
Nº Convencional: JTRP00034154
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: JANELAS
REMOÇÃO
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP200207020220738
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 227-A/95
Data Dec. Recorrida: 01/23/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1362.
Sumário: Não cumpre a exigência de tapamento de janelas, ordenada numa acção declarativa, quem simplesmente coloca naquelas caixilhos de alumínio, de vidro fosco, estando aqueles colados à parede.
II - O cumprimento de tal exigência não se compadece com a utilização de materiais amovíveis, implica o uso de materiais "definitivos".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: