Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031603
Nº Convencional: JTRP00031029
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP200012140031603
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 157-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/09 IN CJSTJ T1 ANOI PAG143.
Sumário: Quando se formule um pedido de reconhecimento de uma área de uma fracção autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal, devem ser demandados todos os condóminos afectados por esse reconhecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: