Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015959 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL PEÃO CULPA CONCRETA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS DE MORA CUMULAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199601229551000 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N1 B N3 ART40 N1. CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG13. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123. AC RC DE 1987/03/31 IN CJ T2 ANOXII PAG85. AC RE DE 1992/04/28 IN CJ T3 ANOXVII PAG347. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao condutor de veículo automóvel a culpa de um acidente traduzido no embate do espelho lateral direito desse veículo com peão que transita em sentido oposto na faixa de rodagem próximo da berma do lado esquerdo do peão e não sobre a mesma berma, por ela ter só cerca de 10 centímetros de largura e estar ocupada com silvas; tendo a via 6,40 metros de largura e ocorrendo o acidente de noite, se conduzisse com atenção, o condutor do automóvel, teria avistado o peão, pelo que o acidente resultou da violação do disposto no artigo 5 n.3 do Código da Estrada de 1954. II - Não pode cumular-se a actualização da indemnização devida pelo referido acidente, de acordo com os índices da inflação, com os juros de mora a contar da citação, visto que a aplicação cumulativa do n.2 do artigo 566 e do n.3 do artigo 805 do Código Civil, redunda em indevido enriquecimento do lesado. | ||
| Reclamações: | |||