Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033242 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO INQUISITÓRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200207080250823 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 N1 ART265 N3 ART519 N1 ART552 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | Se a exigência da regra do dispositivo (artigo 264 n.1 do Código de Processo Civil) não preclude o poder de o juiz ordenar oficiosamente as diligências que considere indispensáveis à justa composição do litígio (artigos 265 n.3, 519 n.1 e 552 n.1 do Código de Processo Civil), certo é também que essa posição interventora ou interventiva do juiz no processo não visa suprir a falta de alegação e prova dos factos integradores da causa de pedir ou das excepções opostas e derrogar, portanto, o postulado no artigo 342 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |