Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250823
Nº Convencional: JTRP00033242
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: PRINCÍPIO DISPOSITIVO
INQUISITÓRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207080250823
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N1 ART265 N3 ART519 N1 ART552 N1.
CCIV66 ART342.
Sumário: Se a exigência da regra do dispositivo (artigo 264 n.1 do Código de Processo Civil) não preclude o poder de o juiz ordenar oficiosamente as diligências que considere indispensáveis à justa composição do litígio (artigos 265 n.3, 519 n.1 e 552 n.1 do Código de Processo Civil), certo é também que essa posição interventora ou interventiva do juiz no processo não visa suprir a falta de alegação e prova dos factos integradores da causa de pedir ou das excepções opostas e derrogar, portanto, o postulado no artigo 342 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: