Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024457 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO EQUIVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199811269831310 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 591/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 285/92 DE 1992/12/19 ART10 N2 D N6. CCIV66 ART289 N1 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55. | ||
| Sumário: | I - A restituição do que haja sido prestado ou a restituição do equivalente, consequência da nulidade de um contrato, opera por força da declaração de nulidade e não por virtude das regras do enriquecimento sem causa. II - Declarado nulo um contrato de mediação, em execução do qual o mediador cumprira já a sua prestação de facto de apresentar o interessado para o negócio, deve o outro, contraente, a título de equivalente, pagar-lhe o que fora convencionado para aquela actividade de intermediação. | ||
| Reclamações: | |||