Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014933 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA INEFICÁCIA LEGITIMIDADE ACTIVA ANULAÇÃO DA PARTILHA COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO EXEQUENTE QUINHÃO PENHORA VENDA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505309520297 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1388 ART1389. CCIV66 ART819. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/28 IN BMJ N246 PAG114. | ||
| Sumário: | I - Penhorado e adjudicado ao exequente, em acção executiva, o direito e acção do executado a uma herança, a posterior partilha dessa herança, sem intervenção daquele, é ineficaz em relação a ele. II - Essa ineficácia não permite ao exequente requerer novo inventário judicial para partilha da herança. III - O direito do referido exequente deverá ser antes defendido através de acção de anulação da partilha, se tiver havido dolo dos outros interessados, ou do incidente de composição da sua quota, requerido e processado nos autos de inventário. | ||
| Reclamações: | |||