Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520297
Nº Convencional: JTRP00014933
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
INEFICÁCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ANULAÇÃO DA PARTILHA
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO EXEQUENTE
QUINHÃO
PENHORA
VENDA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199505309520297
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 116/94
Data Dec. Recorrida: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1388 ART1389.
CCIV66 ART819.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/04/28 IN BMJ N246 PAG114.
Sumário: I - Penhorado e adjudicado ao exequente, em acção executiva, o direito e acção do executado a uma herança, a posterior partilha dessa herança, sem intervenção daquele, é ineficaz em relação a ele.
II - Essa ineficácia não permite ao exequente requerer novo inventário judicial para partilha da herança.
III - O direito do referido exequente deverá ser antes defendido através de acção de anulação da partilha, se tiver havido dolo dos outros interessados, ou do incidente de composição da sua quota, requerido e processado nos autos de inventário.
Reclamações: