Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001552
Nº Convencional: JTRP00018675
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: HERANÇA
PARTILHA
COMPROPRIEDADE
QUOTA IDEAL
VENDA
ÂMBITO
DIREITO PESSOAL
DECLARATÁRIO
COMUNHÃO GERAL DE BENS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA
RENÚNCIA
REQUISITOS
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RP198303150001552
Data do Acordão: 03/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V3 PAG336 V2 PAG364. M ANDRADE IN T G REL JURID 1951 PAG94. C MENDES IN DIR FAM PAG14.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM / DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART219 ART295 ART416 N1 ART1410 N1 ART1409 N1 ART1463 ART1678 N2 C.
CONST76 ART18 N1 ART36 N3.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 368/77 DE 1977/09/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG293. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG222. AC STJ DE 1969/06/20 IN BMJ N188 PAG164. AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG163. AC RP DE 1981/05/12 IN CJ TIII PAG124. AC RC DE 1977/03/02 IN CJ PAG253. AC STJ DE 1972/05/12 IN BMJ N217 PAG118. AC RC DE 1979/01/10 IN CJ PAG13.
AC RP DE 1981/04/07 IN CJ TII PAG109.
Sumário: I - A comunicação da venda aos preferentes tem de lhes ser feita, pessoal e directamente, com indicação das cláusulas do contrato e, na preferência decorrente da compropriedade, também da pessoa do comprador.
II - O direito legal de preferência é um direito real de aquisição, sendo o seu exercício susceptível de renúncia por parte do respectivo titular.
III - Essa renúncia, embora possa ser verbal, tem de ser manifestada de maneira clara e inequívoca.
IV - Não constitui renúncia a afirmação feita pelo titular da preferência de que não dá pelos prédios, objecto da preferência, mais de 120000 escudos.
V - A comunicação da venda aos preferentes deve ser feita a ambos os cônjuges, e não apenas ao marido, do mesmo modo que a renúncia à preferência deve ser feita por ambos os titulares do direito.
Reclamações: