Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720286
Nº Convencional: JTRP00022962
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199801209720286
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1058/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - O direito à resolução do contrato, com fundamento no encerramento do locado por mais de um ano, pressupõe que o prédio haja sido arrendado para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal.
Reclamações: