Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941156
Nº Convencional: JTRP00027781
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FURTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
SUBTRACÇÃO
Nº do Documento: RP199912159941156
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1453/97
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART203 ART204 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/12 IN BMJ N342 PAG440.
Sumário: I - A expressão "apoderaram-se", constante da acusação relativamente ao crime de furto, é suficiente para integrar o elemento constitutivo da "subtracção" inerente ao respectivo tipo legal.
II - Para a consumação do crime de furto não é necessária a deslocação da "coisa" de um lado para outro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: