Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520156
Nº Convencional: JTRP00014442
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199507049520156
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92
Data Dec. Recorrida: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 ART1553.
Sumário: I - A servidão terá de ser vista como o encargo imposto num prédio em benefício de outro.
II - Mas o mesmo não deverá ser concedido com demasiado incómodo, de modo a causar o menor gravame.
Reclamações: