Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340240
Nº Convencional: JTRP00011110
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199310259340240
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART405.
Sumário: No domínio do arrendamento urbano, o tribunal não pode impor a qualquer das partes alterações do contrato entre eles celebrado, quando estas não se incluem nos casos em que a lei as admite por acto unilateral de um só dos contraentes.
Reclamações: